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Dúvidas sobre Eleitor no exterior

1) Fui para o exterior antes de completar 18 anos, portanto não era obrigado a me alistar como eleitor. Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder para obter meu título de eleitor?
R - O brasileiro que passou a residir em outro país antes de completar a idade de 18 anos, a partir da qual estaria obrigado ao alistamento eleitoral, somente estará sujeito à obrigação de votar nas eleições presidenciais subseqüentes à data em que completar essa idade. Para esse fim deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua inscrição como eleitor.

2) Fui para o exterior após completar 18 anos, portanto já inscrito como eleitor. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?
R - O brasileiro que passou a residir no exterior quando já obrigado ao alistamento eleitoral, poderá requerer a transferência de sua inscrição para o país onde se encontre, a fim de que possa exercer o voto nas Eleições Presidenciais subseqüentes. Para isso, dever procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua transferência.

3) Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que vim ao Brasil?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando passaporte e passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para regularizar sua situação sem o pagamento de multa. Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer. Caso o eleitor pretenda continuar residindo no exterior, deve solicitar seu alistamento como eleitor do exterior, o qual será encaminhado à 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.

4) Moro no exterior e irei ao Brasil, para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral, por um período muito breve. Como justificar eventual ausência a eleições ocorridas? Se eu precisar de certidão de quitação eleitoral, como proceder?
R. Você poderá comparecer ao Cartório Eleitoral do município ao qual irá, levando seu passaporte e passagem e preencherá um "requerimento de solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de origem para processamento.

Caso precise de certidão, o mesmo cartório poderá expedi-la, mediante regularização das ausências no próprio cartório.


5) Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?
R. De acordo com a Resolução TSE 20.573, de 09/03/2000, o brasileiro em trânsito no exterior poderá apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado. Os eleitores inscritos no Estado de São Paulo podem emitir a certidão de quitação eleitoral através da internet pelo endereço do site do TRE:
www.tre-sp.gov.br.


6) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior, quero votar em eleições presidenciais mas perdi meu título. Como fazer?
Os eleitores que perderam seu título poderão votar desde que exibam outro documento que comprove sua identidade (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho, por exemplo), sejam inscritos na Seção e constem da respectiva folha de votação do serviço consular.
Oportunamente poderão pleitear a expedição de 2ª via, mediante requerimento dirigido ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, através da repartição Consular Brasileira.

7) Moro no exterior mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?
R. Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior, a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição presidencial, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral, por ausência a três eleições consecutivas, ou mesmo por eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem. Poderão, ainda, ter suas inscrições canceladas em razão da realização de revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores, pois o não comparecimento à revisão ensejará o cancelamento da inscrição.

8) Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e tenho a informação de que meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?
O eleitor nessa situação deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir, solicitar o restabelecimento de sua inscrição, a fim de que seu pedido seja encaminhado para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.


9) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. Qual a minha situação?
R. Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais, ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar sua ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da 1ª ZE/DF que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior. Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos, relativamente às eleições às quais deixaram de comparecer. Ressalte-se que as eleições presidenciais de 1994 e 1998 foram anistiadas, não restando débito quanto ao pagamento de multa, persistindo, contudo, a ausência ao pleito, que poderá ensejar o cancelamento da inscrição por abstenção.


Outras informações podem ser obtidas junto à 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, através de e-mail: sandracosseti@tre-df.gov.br

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