TSE nega pedido contra reapresentação de propaganda da coligação Por Um Brasil Decente
Brasília - O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste domingo (10) liminar na Representação (RP) 1121, ajuizada pela coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, contra a coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL). De acordo com a ação, a coligação do candidato à Presidência Geraldo Alckmin reapresentou propaganda eleitoral gratuita em desconformidade com a legislação. Com duração de 30 segundos, o programa foi ao ar às 9h20 desse sábado (9), na TV Record, na modalidade inserção. A representação foi protocolada na noite do mesmo dia, no TSE.