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TSE : Rosinha Garotinho e seu vice recorrem ao TSE para suspender cassação
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Enviado por Mauricio Faria em 01/07/2010 07:41:08 (13 leituras internas)
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Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (30) ação cautelar ajuizada pela prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e por seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles pedem a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos esta semana, confirmou a cassação de seus mandatos.
Na ação, eles explicam que a decisão do TRE fluminense foi provocada por uma ação de seu adversário político, Arnaldo Vianna que acusou a prefeita de ter sido beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal.
De acordo com o entendimento do TRE, teria havido uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, uma vez que publicações em jornal e rádio teriam favorecido a então candidata. Dessas publicações, destaca-se uma entrevista que ela concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008.
Rosinha Garotinho alega que a entrevista “aconteceu uma única vez, em um único programa e que foi equivocadamente considerado como propaganda antecipada porque conteria propostas de políticas públicas e seu intento de implementá-las, se eleita”.
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TSE : TSE decide que coligação para o Senado deve seguir aliança para o governo do ...
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Enviado por Mauricio Faria em 30/06/2010 08:55:19 (9 leituras internas)
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TSE decide que coligação para o Senado deve seguir aliança para o governo do estado
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (29), a jurisprudência da Corte de que partidos coligados para eleição majoritária estadual devem respeitar essa coligação no lançamento de candidaturas ao Senado Federal. Segundo o TSE, apenas para as eleições proporcionais é possível formar mais de uma coligação entre os partidos que compõem a coligação do pleito majoritário.
Por maioria de votos, a Corte respondeu de forma negativa à segunda questão e de maneira afirmativa à primeira, à terceira e à quarta das perguntas da consulta proposta pelo deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) sobre a abrangência das coligações para as eleições de 2010.
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TSE : Ministro Marcelo Ribeiro suspende decisão do TRE que considerou Garotinho ...
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Enviado por Mauricio Faria em 30/06/2010 08:53:53 (5 leituras internas)
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Ministro Marcelo Ribeiro suspende decisão do TRE que considerou Garotinho inelegível
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite desta terça-feira (29) para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.
A decisão atende a pedido de Garotinho que recorreu ao TSE para garantir seu registro como candidato ao Governo do Rio de Janeiro. Seu partido, o PR, pretende anunciar o candidato amanhã, em convenções partidárias.
Ao recorrer ao TSE, Garotinho sustentou que o suposto abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, que levaram o TRE a decretar a inelegibilidade, foram em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
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TSE : Serra apresenta defesa ao TSE contra aplicação de multa por propaganda ...
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Enviado por Mauricio Faria em 29/06/2010 08:20:08 (6 leituras internas)
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Serra apresenta defesa ao TSE contra aplicação de multa por propaganda antecipada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu defesa do pré-candidato à presidente da República José Serra em uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a aplicação de multa máxima (R$ 25 mil). Serra é acusado de realizar propaganda eleitoral fora do prazo.
Na representação, o Ministério Público sustenta que houve irregularidade em programa político-partidário, por desvirtuamento das finalidades previstas no artigo 45, da Lei 9096/95, bem como incursão em propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra. O MPE alega que as inserções regionais da propaganda partidária do PSDB em São Paulo, veiculadas na TV nos dias 24, 26 e 31 de março com duração de 30 segundos, claramente apresentam mensagens de conteúdo eleitoral, uma vez que José Serra, ao narrar os vídeos veiculados, restringe-se a destacar suas supostas realizações como administrador público, nos seguintes termos: “a gente fez”; “nós fizemos”; “estamos fazendo”; “é assim que se avança”; “vontade de fazer, experiência de vida e o Brasil no coração”.
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TSE : Ação do deputado cassado José Carlos Gratz (PSL-ES), que questiona decisão ....
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Enviado por Mauricio Faria em 25/06/2010 09:55:34 (9 leituras internas)
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Ação do deputado cassado José Carlos Gratz (PSL-ES), que questiona decisão sobre ficha limpa, é encaminhada ao TSE pelo Supremo
Ao ser provocado a decidir sobre a eficácia do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que o questionamento seja encaminhado a esta Corte Eleitoral para que proceda o julgamento do pedido. A decisão foi tomada na análise de um mandado de segurança impetrado por Gratz no STF contra a decisão do TSE sobre aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O ministro declinou da competência ao afirmar que cabe ao TSE analisar os argumentos do autor da ação, uma vez que a Constituição Federal não atribui ao Supremo a competência para jugar mandados de segurança contra decisões de outros tribunais superiores, entre eles, o TSE.
O questionamento chegou ao Supremo pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que teve seu mandato cassado.
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