 Menu Principal |
|
 Entrar |
|
 BuscaPé |
|
 Quem nos visita |
10 visitantes presentes ( 4 na seção: Notícias) Associados: 0 Anônimos: 10 mais... |
|
|
TSE : Tribunal contabiliza mais de 1,4 mil recursos contra decisões sobre registros...
|
|
Enviado por Mauricio Faria em 08/09/2010 08:07:38 (3 leituras internas)
|
Tribunal contabiliza mais de 1,4 mil recursos contra decisões sobre registros de candidatos
Até as 15h30 desta segunda-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.407 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as Eleições 2010.
Os recursos questionam decisões anteriores dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegam ao TSE por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe). Vale lembrar que o RO é cabível quando o assunto versa sobre inelegibilidade, como os casos enquadrados na "Lei da Ficha Limpa", por exemplo. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.
A negativa de registro por parte dos TREs é motivada pelas impugnações que podem ser feitas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, entre outros. As motivações para se questionar o registro são diversas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (Deputado Estadual e Federal). Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.
|
|
|
Brasil : Ministro Arnaldo Versiani cassa registro de Janete Capiberibe com base na Lei...
|
|
Enviado por Mauricio Faria em 07/09/2010 08:48:02 (3 leituras internas)
|
Ministro Arnaldo Versiani cassa registro de Janete Capiberibe com base na Lei da Ficha Limpa
O ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Janete Capiberibe, que pretendia disputar o cargo de deputada federal pelo estado do Amapá. A decisão do ministro foi tomada ao dar provimento a um recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e um adversário de Janete Capiberibe questionaram a candidatura, alegando que ela está inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia julgado improcedente impugnação apresentada pelo Ministério Público e, por unanimidade, deferiu o registro de Janete Capiberibe. O MPE e o candidato adversário recorreram ao TSE contra a expedição do registro. Alegaram que Janete Capiberibe está inelegível por oito anos por ter sido condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2002.
|
|
|
TSE : 2ª prestação de contas parcial dos candidatos já está disponível no site do TSE
|
|
Enviado por Mauricio Faria em 06/09/2010 12:57:26 (4 leituras internas)
|
Já está disponível, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a segunda prestação de contas parcial de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que concorrerem nas eleições gerais de 2010. As informações podem ser acessadas no menu "Eleições 2010" da página inicial do site do Tribunal, ou nesse link .
O sistema apresenta informações das contas das campanhas de todos os candidatos aos cargos de presidente e vice, governador e vice, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e, ainda, comitês financeiros de campanha e partidos políticos que entregaram as prestações até o último dia 3.
Estão disponíveis para consulta os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue até 2 de novembro, para os candidatos que concorrerão somente no primeiro turno do pleito. Já os candidatos que tiverem de disputar o segundo turno deverão entregar os documentos até 30 de novembro.
|
|
|
TSE : O colapso político do projeto do PSDB no Brasil
|
|
Enviado por Mauricio Faria em 03/09/2010 11:05:18 (10 leituras internas)
|
Sem programa, sem agenda e sem candidato com cara definida, o PSDB arrasta-se pela campanha à espera de um milagre e com um objetivo central: não perder o controle de São Paulo, onde sua blindagem também começa a fazer água. O crescimento do candidato do PT, Aloisio Mercadante, já detectado por pesquisas, acendeu a luz vermelha no quartel general tucano. Mudando de identidade e de estratégia a cada semana, campanha de Serra dá sinais de desespero e tenta se agarrar em velhas denúncias requentadas. Desorientação tucana é expressão do colapso da agenda política do PSDB para o país.
Marco Aurélio Weissheimer
Por que, na contramão da maré nacional, os tucanos ainda são fortes em São Paulo? A pergunta, feita pelo sociólogo Emir Sader em seu blog nesta página, expressa a percepção cada vez mais forte de que o PSDB ingressou em uma fase de acentuado declínio. Se esse declínio é de longo, médio ou curto alcance só o tempo dirá. Mas há fatos que apontam para o fim de um ciclo político ou, ao menos, o fim de uma agenda política e econômica que, no Brasil, foi abraçada principalmente pelo PSDB. Um deles é o fato de o candidato tucano à presidência da República, José Serra, ter sido ultrapassado pela candidata Dilma Rousseff (PT) em São Paulo, o reduto mais forte do PSDB e maior colégio eleitoral do país com cerca de 30 milhões de eleitores.
|
|
|
TSE : Eleitor pode apresentar passaporte junto com título de eleitor no momento de...
|
|
Enviado por Mauricio Faria em 03/09/2010 11:02:35 (6 leituras internas)
|
Eleitor pode apresentar passaporte junto com título de eleitor no momento de votar
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (2), que o eleitor poderá utilizar o passaporte como um dos documentos com foto que deve apresentar, junto com o título de eleitor, no momento de votar nas eleições de 2010.
A Lei nº 12.034/09, que alterou diversos dispositivos da legislação eleitoral, obriga que o eleitor apresente no ato de votar, além do título de eleitor, um documento oficial com foto.
Relator do processo em que a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE sobre a possibilidade do uso do passaporte como um destes documentos, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que, apesar de a resolução do Tribunal que trata do assunto não citar o passaporte entre os documentos passíveis de apresentação junto com o título de eleitor, não havia problema na inclusão do passaporte entre eles.
“O passaporte é, sim, um documento hábil de apresentação, junto com o título de eleitor, no momento da votação”, enfatizou o ministro Versiani.
|
|
|
|
 Pesquisa |
|
 Patrocinadores |
|
 Partidos e Deputados |
|
 Enquete |
|
 Endereços recentes |
|
 Dúvidas dos Eleitores |
|
 Notícias mais lidas |
|
|