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TSE : Referendo: Sim ou Não, você decide
Enviado por Mauricio Faria em 29/09/2005 08:54:30 (1292 leituras internas)

Brasília - O referendo do dia 23 de outubro será a maior consulta popular informatizada do mundo: mais de 122 milhões de eleitores de 5.564 municípios irão às urnas para responder sim (tecla 2) ou não (tecla 1) à seguinte pergunta: o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?

A urna eletrônica será a mesma utilizada nos demais processos eleitorais, sem qualquer adaptação especial para o referendo: teclado de 1 a 0 e as teclas Branco, Corrige e Confirma. Durante a votação, que será realizada das 8 às 17 horas, o eleitor utilizará apenas duas teclas da urna para confirmar seu voto.

De acordo com sorteio realizado pelo TSE, a tecla número 1 corresponderá à opção NÃO e a tecla número 2 à opção SIM. Para validar seu voto, o eleitor deverá digitar a tecla 1 (não) ou 2 (sim), de acordo com sua opção, conferir os dados na tela da urna e finalizar a operação apertando a tecla Confirma. As teclas numéricas (de 3 a 0) serão consideradas inválidas.

Para votar em branco basta apertar a tecla Branco e a tecla Confirma. O voto será considerado nulo se o eleitor digitar um número diferente de 1 ou 2 - a urna eletrônica avisará que o número digitado é inválido - e, a seguir, apertar a tecla confirma. Se o eleitor digitar um número inválido (diferente de 1 ou 2) ou desejar mudar sua escolha - desde que não tenha apertado a tecla Confirma -, basta apertar a tecla corrige e reiniciar a votação.

A participação do eleitor no referendo seguirá os mesmos procedimentos utilizados nas eleições gerais e municipais. O voto será obrigatório para os eleitores de18 a 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Mesmo sem a apresentação do título eleitoral, o eleitor poderá votar, desde que seu nome conste do caderno de votação e do cadastro de eleitores da seção constante da urna, mediante a apresentação de documento oficial que comprove sua identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.

Fonte: TSE

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