Menu Principal
Início
Notícias
Histórico

Central de Machetes
Manchetes Únicas

Agenda
Seções
Quem Somos
Contas Eleitorais
Dúvidas sobre o título
Referendo 2005
Votação e Justificativa
Eleitor no exterior
Mesário
Candidatos Eleições 2006
Site dos Mesários
Remanejamento de seções

Links
Enviar
Popular
Mais votados

Enquetes
Fóruns
Contato
FAQ
Parceiros
Downloads
Populares
Mais votados

Entrar

Quem nos visita
7 visitantes presentes (3 na seção: Notícias)

Associados: 0
Anônimos: 7

mais...

TSE : Partidos políticos devem apresentar balancente mensal à Justiça Eleitoral
Enviado por Mauricio Faria em 28/07/2010 07:21:26 (14 leituras internas)

Em ano de eleição, os partidos políticos devem apresentar a Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.

Os diretórios nacionais devem enviar a documentação para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar para os Tribunais Regionais Eleitorais respectivos de cada estado.

Em 2010, onze partidos ainda não enviaram o primeiro balancete referente ao mês de junho, sendo que o prazo previsto em lei se encerrou no dia 15 de julho. Por isso, o TSE encaminhou ofícios a esses partidos para que se manifestem sobre a ausência do balancete mensal.

O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Partidos

Ainda não apresentaram o balancete os seguintes partidos: PCB; PCO; PMN; PPS; PSDC; PSL; PT; PT do B; PTN; PRTB e PV.

Fonte : TSE - Centro de divulgação

Imprimir Enviar esta notícia por e-mail
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
CopyLeft (c) 2002-2010 - Desenvolvido por EasyInfo Ltda