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TSE : Ministra Nancy Andrighi multa jornal Estado de Minas em R$ 7 mil por ...
Enviado por Mauricio Faria em 14/07/2010 08:15:57 (14 leituras internas)

Ministra Nancy Andrighi multa jornal Estado de Minas em R$ 7 mil por propaganda antecipada de José Serra


A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou em R$ 7 mil o jornal Estado de Minas por ter publicado, no dia 10 de abril, matéria relativa ao lançamento da pré-candidatura de José Serra à presidência da República.

Em representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a pena máxima de R$ 25 mil prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97) para quem fizer propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano das eleições.

De acordo com o MPE, o jornal, além de fazer referência ao conteúdo do material publicitário confeccionado para o lançamento da pré-candidatura de Serra, publicou no centro da página fotografias dos banners, em cores e formato próprios de propaganda paga, caracterizando “verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral”.

Além dos banners, com a sigla do PSDB, a página questionada pelo MPE continha frases de apoio à candidatura de José Serra e sua imagem ao lado do ex-governador mineiro Aécio Neves, “figura influente no cenário político mineiro”.

Em sua defesa, o jornal sustentou que a matéria veiculada é de cunho informativo, amparada no direito de liberdade de informação e comunicação, garantido pela Constituição Federal. Ressaltou que a legislação eleitoral - no tocante a divulgação pela imprensa de fatos envolvendo candidatos a pleitos - deve ser interpretada em harmonia com os dispositivos constitucionais.

Decisão

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, apesar da garantia constitucional da livre expressão do pensamento, no caso, foi ultrapassado o limite da simples manifestação de opinião para caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, em formato próprio de propaganda paga.

Esclareceu que, embora o ato de divulgação de matéria jornalística sobre questões políticas não configure, por si só, propaganda eleitoral, “nota-se sua caracterização no caso em exame”. Sustentou que, apesar da Resolução 23.191 do TSE permitir até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita, a matéria publicada no jornal Estado de Minas se encaixa no dispositivo que veda qualquer propaganda eleitoral até 5 de julho do ano eleitoral. “Não se trata de mera divulgação de opinião favorável a candidato na imprensa escrita”, afirmou a ministra.

Processo relacionado: Rp 158365

Fonte : TSE - Centro de divulgação

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