Compare Produtos, Lojas e Preços
Menu Principal
Início
Notícias
Histórico

Central de Machetes
Manchetes Únicas

Agenda
Seções
Quem Somos
Contas Eleitorais
Dúvidas sobre o título
Referendo 2005
Votação e Justificativa
Eleitor no exterior
Mesário
Candidatos Eleições 2006
Site dos Mesários
Remanejamento de seções

Links
Enviar
Popular
Mais votados

Enquetes
Fóruns
Contato
FAQ
Parceiros
Downloads
Populares
Mais votados

Entrar

Quem nos visita
8 visitantes presentes (4 na seção: Notícias)

Associados: 0
Anônimos: 8

mais...

TSE : Ministério Público quer levar ao Supremo representação por propaganda irregular
Enviado por Mauricio Faria em 07/08/2008 07:47:53 (1481 leituras internas)

A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou recurso para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a representação contra o então candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin, e a coligação “Por uma Brasil Decente” pela prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006. A propaganda consistiu na afixação de faixas e placas em bens públicos, às margens e ao longo do Eixo Monumental, em Brasília (DF), com os dizeres “45 Geraldo Alckmin” e “Não ao Mensalão”, entre outros.

O Tribunal Superior Eleitoral arquivou a representação por falta de interesse processual, visto que ela foi ajuizada muito tempo depois de anunciado o resultado da eleição. Segundo os ministros do TSE, a denúncia por descumprimento das regras previstas no artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) deve ser proposta até a data do pleito a que se refira. Para o TSE, quando a representação é ajuizada após a eleição, fica caracterizada a ausência de uma das condições da ação que é a falta de interesse processual.

O Ministério Público Eleitoral contesta o entendimento do TSE e apresenta a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso como razão para que o processo seja remetido ao STF. No recurso extraordinário (RE na Rp 1345), o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, afirma que o TSE criou “um prazo de natureza decadencial por meio de construção jurisprudencial” em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e do acesso à Justiça.

Pinheiro Filho afirma ainda que a sujeição do Ministério Público a prazos jurisprudenciais para o ajuizamento de representações é uma forma de tolher a atuação dos procuradores eleitorais na defesa das regras eleitorais e da disputa democrática, aumentando os índices de impunidade. O recurso extraordinário será decidido pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto (foto).

Fonte : TSE - Centro de Divulgação

Imprimir Enviar esta notícia por e-mail
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
CopyLeft (c) 2002-2010 - Desenvolvido por EasyInfo Ltda