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TSE : Pauta do TSE será mais enxuta e divulgada com antecedência
Enviado por Mauricio Faria em 06/05/2012 18:51:42 (17 leituras internas)

Na abertura da sessão administrativa desta quinta-feira (3), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, anunciou alterações na dinâmica de publicação das pautas de julgamentos da Corte.

De acordo com a ministra, a partir de agora as pautas terão uma organização que dará mais segurança aos advogados e ao jurisdicionado em geral, pois serão listados apenas aqueles processos que efetivamente tiverem condição de ser julgados.

A medida visa evitar que muitos advogados venham para o TSE, inclusive de outras cidades, para fazer sustentação oral em processos que atuam e acabem tendo de retornar sem que esses processos sejam chamados a julgamento.

A pauta mais enxuta (com 20 itens) possibilitou que na noite desta quinta-feira, por exemplo, todos os processos pautados fossem julgados, com exceção de um que, a pedido do advogado, teve a sua análise adiada.

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Brasil : Mídias sociais estreitam relacionamento da Justiça Eleitoral com o cidadão
Enviado por Mauricio Faria em 06/05/2012 18:50:32 (15 leituras internas)

Por compreender a importância de manter um relacionamento efetivo com os cidadãos, a partir da divulgação de informações de interesse público quase que em tempo real, a Justiça Eleitoral brasileira tem ampliado seus canais de comunicação com a sociedade. Assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que já adota as mídias sociais para alcançar com ainda maior celeridade esse objetivo –, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também estão, a cada dia, utilizando essas novas ferramentas para disseminar suas ações e atividades.

No último dia 22 de abril, a página oficial do TSE no Twitter completou dois anos de existência, tendo mais de 24,4 mil seguidores e aproximadamente 2,6 mil postagens. Ao seguir o TSE no Twitter, os usuários têm acesso, em primeira mão, às decisões mais relevantes da Corte e se informam sobre as principais ações da Justiça Eleitoral no que se refere às eleições brasileiras e à prestação de serviços aos eleitores, entre outros temas.

Já o canal da Corte no YouTube – o principal portal de vídeos da web –, no ar desde setembro de 2010, contabiliza hoje mais de 203 mil visualizações dos mais de 800 vídeos disponibilizados acerca dos principais julgamentos do Plenário, da história da Justiça Eleitoral no país e da evolução tecnológica da votação brasileira. Além disso, o canal é acompanhado por usuários de nove países de quatro continentes, além do Brasil, entre eles Estados Unidos, Alemanha e Japão. A página está disponível no endereço http://www.youtube.com/justicaeleitoral.

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TSE : 9 de maio é o prazo para tirar o título de eleitor: confira o plantão nos Estado
Enviado por Mauricio Faria em 06/05/2012 18:49:26 (16 leituras internas)

Os eleitores brasileiros que ainda não regularizaram o título para votar nas eleições deste ano devem procurar o cartório eleitoral mais próximo até quarta-feira, 9 de maio. Esse é o prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral também para quem vai tirar o título pela primeira vez ou transferir o local de votação para outro município ou zona eleitoral. O eleitor com deficiência e os idosos também têm até o dia 9 para pedir transferência para uma seção especial, de fácil acesso.

Título Net

Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site www.tse.jus.br na opção “Eleitor - Pré-atendimento eleitoral”. Trata-se do sistema Título Net, que permite preencher os dados pela internet, bastando apenas comparecer posteriormente às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. É importante lembrar que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

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TSE : TSE determina reexame das contas de campanha de ACM Neto
Enviado por Mauricio Faria em 27/04/2012 12:58:58 (28 leituras internas)

Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp deu provimento parcial a recurso especial apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reexamine e se manifeste sobre a regularidade das contas de campanha do deputado federal reeleito Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Ao anular a decisão do TRE que aprovou as contas do candidato com ressalvas, o ministro Gilson Dipp determinou que a Corte Regional avalie se o valor estimável de imóvel utilizado na campanha do deputado ACM Neto é significativo em relação ao montante arrecadado na campanha, a ponto de levar a rejeição das contas ou se permite sua aprovação com ressalva.

De acordo com o Ministério Público, o imóvel usado na campanha não pertenceria à pessoa jurídica doadora (Patrimonial L3 Ltda.). O Tribunal Regional da Bahia afirmou que as falhas encontradas nas contas do candidato não comprometem a sua regularidade e aprovou as contas do candidato eleito.

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TSE : Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6/7
Enviado por Mauricio Faria em 18/03/2012 09:43:29 (74 leituras internas)

Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (15), ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.

O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Índio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Índio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.

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